terça-feira, 21 de dezembro de 2010

TERÇA DIA 21-12-10=== INDENTIFICADO 4 milhões de judeus mortos no Holocausto





O Memorial do Holocausto de Israel (Yad Vashem) anunciou nesta terça-feira (21) ter identificado quatro milhões dos cerca de seis milhões de judeus mortos pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial. O Yad Vashem publicou, em 2004, uma base de dados com os nomes das cerca de três milhões de vítimas conhecidas do Holocausto em sua página na internet. O objetivo da entidade é relacionar os nomes e manter viva a memória das vítimas.

A recuperação dos nomes é feita com base em memórias de sobreviventes, listas de arquivos e outras documentações. Uma das dificuldades citadas pela entidade é o fato de famílias inteiras terem sido mortas e muitos documentos, destruídos. As informações são da Associated Press.

TERÇA DIA 21-12-10 Anvisa suspende medicamentos usados para emagrecer

 

Anvisa suspende medicamentos usados para emagrecer

Ter, 21 Dez, 10h20
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu hoje a importação e a comercialização de todos os produtos da marca Divine Shen, usados para emagrecer. Também está interrompida a importação, fabricação e comércio da substância Caralluma Fimbriata. Segundo o órgão de vigilância, será investigado como o Divine Shen, um produto importado da China e registrado na Anvisa como alimento, foi misturado ao medicamento de uso controlado sibutramina.
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segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

SEGURNDA 20-12-10 OLHAS A CELPE AI MAIS UMA VEZ, CALOTE E O ELE SABE FAZER

Calote da conta de luz

Publicado em 20.12.2010, às 21h35

Por Rosana Grinberg
A recente decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), divulgada na terça-feira (14), de não devolver aos consumidores os valores cobrados indevidamente nas respectivas contas telefônicas provocou uma grande indignação nos órgãos de defesa do consumidor do País inteiro e uma justa revolta de toda a sociedade.

É que esse fato decorreu de um erro de cálculo de reajuste de tarifas de luz, cuja metodologia incorreta foi aplicada do ano de 2002 ao ano de 2009, causando, segundo estimativas do Tribunal de Contas da União (TCU), um prejuízo de cerca de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) ao ano no bolso dos consumidores.

A decisão foi repudiada pelos órgãos de defesa do consumidor por representar um verdadeiro calote. Além do mais, a Aneel foi absolutamente omissa. Isso se afirma porque, na condição de órgão regulador, tem o dever de manter o equilíbrio da relação de consumo, para tanto, devendo defender o consumidor. Aliás, por se tratar de órgão do Estado, tem o dever constitucional de promover a defesa do consumidor.

A justificativa da agência reguladora de que a cobrança foi legal, na medida em que as empresas concessionárias estavam se baseando em fórmula de reajuste estabelecida no contrato de concessão, não tem qualquer fundamento. Por primeiro, a própria agência reconheceu, no início deste ano de 2010, que o cálculo estava incorreto e determinou a suspensão da cobrança indevida. Por segundo, independentemente do que foi acordado entre a agência e as empresas concessionárias, o certo é que o consumidor não pode ser prejudicado, enquanto as empresas se locupletaram, ao receber valores que não lhes pertencem, sem sofrer qualquer penitência.

Aos consumidores agora só resta correr atrás do prejuízo. Antes mesmo da divulgação dessa decisão estapafúrdia, que agride a própria dignidade das pessoas, já tão sacrificadas com as tarifas extorsivas que vêm pagando diariamente, várias ações já haviam sido propostas no País, em busca de garantir a restituição desses valores aos consumidores. Até o presente, não houve qualquer decisão nas ações propostas.

Em face da decisão da Aneel, urge que os órgãos de defesa do consumidor analisem a propositura de ação judicial coletiva com o objetivo de obter não apenas a devolução simples, mas em dobro dos valores cobrados incorretamente e em excesso, conforme estabelecido e garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, sempre que o consumidor é cobrado em quantia indevida.

A ação coletiva, porém, não anula a possibilidade de os consumidores ingressarem em Juízo com ações individuais pleiteando o mesmo ressarcimento.

O direito dos consumidores deve ser respeitado. E aqui fica o alerta. A lei não socorre aos que dormem, diz o dito popular. O consumidor deve procurar o seu direito, ou individualmente ou buscando orientação junto a um órgão de defesa do consumidor ou se habilitando nas ações coletivas que vierem de ser propostas.

*As colunas assinadas não refletem, necessariamente, a opinião do JC ONLINE

SEGURNDA 20-12-10 AZEITE NA BOTIJA



1 Ora uma dentre as mulheres dos filhos dos profetas clamou a Eliseu, dizendo: Meu marido, teu servo, morreu; e tu sabes que o teu servo temia ao Senhor. Agora acaba de chegar o credor para levar-me os meus dois filhos para serem escravos.

A Mulhe dos filhos dos profetas, estava muito oprimida, devido o falecimento de seu esposo, e os credores vim pegar os seus dois filhos, ela estava pasando no momento muito dificil masi ela tinha esperança no que tinha escutado de seu marido, quando ele estava vivo e falava das grandezas e misericordia do Deus de Israel. 




2 Perguntou-lhe Eliseu: Que te hei de fazer? Dize-me o que tens em casa. E ela disse: Tua serva não tem nada em casa, senão uma botija de azeite.



3 Disse-lhe ele: Vai, pede emprestadas vasilhas a todos os teus vizinhos, vasilhas vazias, não poucas.



4 Depois entra, e fecha a porta sobre ti e sobre teus filhos; deita azeite em todas essas vasilhas, e põe à parte a que estiver cheia.



5 Então ela se apartou dele. Depois, fechada a porta sobre si e sobre seus filhos, estes lhe chegavam as vasilhas, e ela as enchia.



6 Cheias que foram as vasilhas, disse a seu filho: Chega-me ainda uma vasilha. Mas ele respondeu: Não há mais vasilha nenhuma. Então o azeite parou.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

SEXTA DIA 17-12-2010 O POVO PAREÇE QUE É PALHAÇO.......

Nestes últimos dias tivemos que engolir mais uma de nossos parlamentares, que aproveitando o momento de festividades, fizeram a sua própria festa, dando aumento eles, e deixando mais uma vez o povo com cara de palhaço, e ninguém faz nada, e o povo continua olhando para as nuvens pesando que  “atitudes” caia do céu.......


O reajuste autoconcedido para integrantes do primeiro escalão do Executivo e Legislativo pode gerar uma reação em cadeia nos dois poderes a nível estadual e municipal, caso os parlamentares decidam aumentar seus salários. De acordo com pesquisa feita pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o impacto de um aumento salarial em todas as Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores será de R$ 2 bilhões por anos nos cofres públicos de estados e municípios.
Isso porque se deputados e vereadores quiserem aprovar reajuste para seus vencimentos, vão estar plenamente respaldados pela Constituição: o artigo 27 diz que a remuneração dos parlamentares dos estados deve ser limitada a 75% do salário dos deputados federais. O artigo 29 faz a vinculação do salário dos vereadores com a dos deputados estaduais, com variações de 20% a 75% no índice de aumento, segundo o tamanho da população.
Apesar das garantias constitucionais, os senhores parlamentares vão ter que se apressar caso queiram aumentar seus salários: a lei impede o reajuste na mesma legislatura. Os deputados estaduais tem até o fim de 2010 para aprovar aumento para quem toma posse em fevereiro de 2011. E os vereadores tem até o fim de 2012, fim da legislatura municipal para tratar do assunto, com o aumento valendo para o começo de 2013.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

QUINTA DIA 16-12-2010 NOVA CEDULAS EM CIRCULAÇÃO

O Banco Central lançou, as nova cedulas que já estão em ciculação, com muitas caracteriticas para evitar aom maximo a faucificação das mesmas. veja você mesmo e tire suas conclusões

Quem sou eu